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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sacramento do Matrimônio e da Eucaristia e Casais em Segunda União!

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica "Familiaris Consortio" (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família, realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC § 1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Instituição criada por Cristo lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio, são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.

A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, caso se mantenha numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II afirmou, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:

"A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" ("Familiaris Consortio", 84).

Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:

"A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»" (idem).

E o mesmo Papa diz que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:

"Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente" (idem).

O Catecismo da Igreja Católica lembra que os casais em segunda união não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados; no entanto, não devem exercer certas atividades eclesiais. (CIC § 1652); portanto, devem servir no anonimato, sem se exporem, para que não sejam criticados.

Prof. Felipe Aquino

Fonte: Canção Nova

2 comentários:

  1. Por favor quero saber onde esta no documento da igreja catolica que proibe uma pessoa soltera que tem uma vida taltamente no erro de uma vida mergulhada no alcool.e não tem o sacramento da comunhão e crisma ele só tem o sacramento do batismo;e viver se embreagando e que receber a comunhão,será que pode receber a comunhão sim ou não.meu e-mail:thelloinacio_@hotmail.com

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  2. Salve Maria!

    Para que a pessoa possa receber o Sacramento da Eucaristia ela precisa ter participado de um curso onde se prepara para a primeira comunhão e confessado-se (sacramento da reconciliação) com um sacerdote, estando, assim, em estado de graça para aproximar-se do sacramento da comunhão.
    http://comosercristacatolica.blogspot.com/2010/07/sacramento-da-eucaristia.html
    Assim, quem nunca preparou-se através de uma catequese na Igreja para aproximar-se do sacramento da eucaristia não pode comungar.
    Quem está em pecado mortal deve procurar um sacerdote para confessar-se antes de receber esse sacramento (Código de Direito Canônico, can 916).
    O Código de Direito Canônico reza que a pessoa deve ser preparada para receber esse sacramento (Can 913)
    E para quê essa preparação? Para que a pessoa tenha consciência e saiba o que é a eucaristia. Que frutos ela dá. E que não é somente um pão e um vinho, e sim, Jesus Cristo.
    E o Catecismo da Igreja Católica também trata desse assunto; mostrando que se deve confessar antes de comungar, que só se pode comungar em estado de graça e que deve-se preparar para receber esse sacramento.
    Abraços

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