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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dispensa dos Cinco Anos para a Beatificação e Canonização de João Paulo II

CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS
 

Prot. N. 2666-1/05
ROMANA
de Beatificação e Canonização
do Servo de Deus JOÃO PAULO II
(Karol Wojtyla)
Sumo Pontífice 

A pedido do Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal Camillo Ruini, Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, o Sumo Pontífice BENTO XVI, consideradas as peculiares circunstâncias expostas, na audiência concedida ao mesmo Cardeal Vigário-Geral no dia 28 do mês de Abril deste ano de 2005, dispensou do tempo de cinco anos de espera depois da morte do Servo de Deus João Paulo II (Karol Wojtyla), Sumo Pontífice, de modo que a causa de Beatificação e Canonização do mesmo Servo de Deus possa ter início imediatamente. Não obstante algo em contrário.
Dado em Roma, da sede desta Congregação para as Causas dos Santos, no dia 9 do mês de Maio A.D. 2005
JOSÉ Card. SARAIVA MARTINS
Prefeito

EDWARD NOWAK
Arcebispo titular de Luni
Secretário

Fonte: Vaticano

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Que Deus os abençõe.
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