Seguidores

Pesquisar este blog

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

RESPOSTA: Eu vou crismar próximo ano a pessoa que eu quero chamar pra ser minha madrinha não é crismada mais ela ainda poderá ser minha madrinha?

Ave Maria

Eu vou mim crismar próximo ano a pessoa que eu quero chamar pra ser minha madrinha não é crismada mais ela ainda poderá ser minha madrinha?

Você pode pensar melhor e chamar alguém que seja crismada e frequente a Igreja e os Sacramentos: Eucaristia e Confissão.

De toda forma, se quiser muito essa pessoa, ela poderá ser sua madrinha se ela receber o Sacramento da Crisma antes de você.

Não sei a sua idade, nem a idade dessa pessoa; mas, supondo que você seja adolescente e ela adulta; pode ser que ela consiga na Paróquia participar de um curso de catequese para adultos que não leve 1 ano e receber o Sacramento da Crisma antes de você.

Afinal, o aluno não pode ensinar o professor né?

Para ser Padrinho ou Madrinha de Crisma a pessoa deve:

O padrinho/madrinha deve cuidar que o confirmado seja uma verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento (Can 892)

O ideal é que seja o mesmo do Sacramento do Batismo. (Can 893)

O padrinho ou madrinha deve ser: (Can 893 e 874)

a) católico confirmado (crismado),
b) maior de 16 anos,
c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia
d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir,
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada,
f) não seja pai ou mãe do confirmado (nem namorado, nem noivo);
g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;
h) deve ser um padrinho ou uma madrinha (homem ou mulher)

No caso do padrinho/madrinha não poder comparecer a celebração, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do sacramento do crisma, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.
O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).
  
Fonte: Código de Direito Canônico (de 1985)

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...